sexta-feira, 27 de maio de 2011

Fraldas geriátricas no Programa Farmácia Popular do Brasil



Portaria nº3.219, de 20 de Outubro de 2010.
Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular.


A venda de fraldas geriátricas será feita para maiores de 60 anos, com limite de até 40 fraldas a cada dez dias. Representantes legais dos idosos poderão retirar o produto. Todas as vendas exigem receita médica. O modelo da procuração para os representantes está logo abaixo.

Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o controle/tratamento da asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, e ampliação do elenco de medicamentos para hipertensão arterial conforme o Anexo I, e o fornecimento de Fraldas Geriátricas para Incontinência, conforme a descrição do produto de higiene pessoal constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Para a comercialização de produto de higiene pessoal no âmbito do Programa, os estabelecimentos obrigatoriamente devem observar as seguintes condições:

I - Disponibilizar Fraldas Geriátricas para Incontinência de produtores que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 1480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999;


II - Para a dispensação de Fraldas Geriátricas para Incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


III - Apresentação pelo paciente, portador do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF cuja titularidade será atestada pelo estabelecimento por meio da apresentação de documentos com a foto do paciente;


IV - apresentação de prescrição médica e/ou laudo/atestado médico com as seguintes informações:



a) Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e endereço do consultório;


b) Data da expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico;


c) Nome e endereço residencial do paciente.


§ 1º O estabelecimento deverá providenciar uma cópia da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico apresentado pelo paciente no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos e apresentá-la sempre que for solicitada.

§ 2º Caberá ao estabelecimento manter por um prazo de 5 (cinco) anos e apresentar, sempre que necessário, as notas fiscais de aquisição do produto de higiene pessoal do Programa junto aos fornecedores.

Art. 5º Para o produto de higiene pessoal do Programa, as prescrições médicas e/ou laudos/atestados médico terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão, podendo a retirada ser a cada 10 dias.

Parágrafo único. As vendas posteriores ao período fixado no caput deste artigo devem, necessariamente, ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição médica e/ou laudo/atestado médico.

Art. 6º A quantidade de fraldas fica limitada a até 4 (quatro) unidades/dia.


Art. 7º Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando enquadrar na condição de incapacidade nos termos dos arts. 3º e 4º do Código Civil desde que comprovado.


1º A dispensação do produto de higiene pessoal somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

§ 1º Considera-se representante legal aquele que for:


I - Declarado por sentença judicial;


II - Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; e


III - Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.


Art. 8º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.303.1293.8415 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.






Um comentário:

  1. A disponibilização da fralda é somente para pessoas acima de 60 anos? minha mãe tem 57, mas é acamada, não anda, tem polineuropatia e sua fralda continuamente.

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