quarta-feira, 1 de maio de 2013

TJ orienta casos onde é necessário interditar idosos


A interdição de idosos, independente do motivo, é um assunto que provoca polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes traz sofrimento para os dois lados.
Apesar da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial, serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que se encontra em situação de risco.

A juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gutierrez Gimenez, explica que existem pré-requisitos para solicitar a interdição do idoso. “Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade. Nessas circunstâncias é um dever da família buscar a curatela, para o próprio bem do idoso”.

Atualmente 81 processos de interdição (entre idosos e outros casos) estão tramitando na 1ª Vara. Conforme a magistrada, os pedidos de curatela tramitam com rapidez. “É uma ação prioritária, pois ela expressa o princípio da dignidade humana é preciso ter celeridade”.

Ela explica que os processos que envolvem situação de doenças ficam em correição permanente. A cada informação nova o processo é revisado, por isso a curatela é especial, pois existem casos da pessoa ficar bem e voltar a responder pelos seus atos, não precisando mais de um curador.
“Os juízes têm a obrigação legal e moral de dimensionar a limitação daquele indivíduo. O lastro da interdição é definido pelo juiz, que não pode dar uma interdição integral, ela tem que ser vista no tempo e nos fatores incapacitantes. Quando se percebe que a limitação é temporária, o magistrado tem que optar pela curatela especial, que facilita a vida do curador”, diz a juíza, completando que o curador é responsável pelo bem estar do interditado, envolvendo os aspectos físico, social e patrimonial.

Além disso, o curador tem que prestar contas, por meio de um relatório contábil, que deve ser encaminhado periodicamente (anual, semestral, trimestral) ao juiz pelo advogado ou defensor público que representa o idoso, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador.

Vale destacar que é bastante comum o pedido de interdição de idosos pautado apenas na faixa etária (acima de 70 anos) e não na situação mental da pessoa. A magistrada ressalta que nenhum idoso pode ser interditado apenas por possuir idade avançada. É necessário provar a incapacidade de gerir seus atos, lembrando que todo interditado passa antes por uma perícia médica.


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