quinta-feira, 16 de maio de 2013

Saiba como funciona a prioridade dos idosos na Justiça


O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009.

Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito simples pedir o benefício.
- Basta que o advogado, dentro da ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa, para provar que ela tem 60 anos ou mais, e requerer o benefício. Ele não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Isso pode ser feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que a pessoa pode completar 60 anos ao longo do processo.

Segundo o Código de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem receber “uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária”.
Com isso, em todos os caminhos da ação pelos órgãos judiciais, ela deverá ir para o topo das pilhas. Por exemplo, no início dos processos, a petição ajuizada é entregue ao réu – o que é chamado de citação. Quem faz isso é o oficial de justiça. Tendo nas mãos a ação de um idoso, ele terá de procurar o réu deste caso antes de outros que estão na fila. Até a última etapa do processo – ou seja, a mesa do juiz – os idosos têm a preferência.
O Estatuto do Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a morte do beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, se for união estável.

A lei de 2009 também inclui no grupo prioritário pessoas com deficiência e pacientes de doenças graves, como portadores do vírus da Aids, esclerose múltipla e doença de Parkinson, desde que comprovada por laudo médico.


Nenhum comentário:

Postar um comentário