sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Anti-idade em debate


Segundo especialista, Conselho Federal de Medicina condena terapia antienvelhecimento.

Envelhecer é um processo natural da vida. Mas muitas pessoas não aceitam essa fase e acabam se aventurando em tratamentos para adiar a ação do tempo. Entretanto, quem é adepto dessa prática deve ter cuidado. Um parecer divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, cujo objetivo é retardar o envelhecimento, com uso de hormônios, como a testosterona e o estrogênio, por exemplo.

O documento foi divulgado e elaborado pelos membros da Câmara Técnica de Geriatria do CFM. Segundo a geriatra e membro da Câmara Técnica do Conselho Maria do Carmo Lencastre, o documento surgiu a partir de um questionamento sobre a prática, se seria correto aplicá-la em pessoas que não possuem distúrbios hormonais. "Não há evidências científicas de que se nós dermos hormônios às pessoas que não precisem tomá-los, elas irão viver mais tempo. Sendo assim, levantou-se uma bibliografia que foi encaminhada para dar apoio a essa afirmativa e não foram encontradas evidências que sustentem a tese de que o uso de hormônios, de fato, retarde o envelhecimento".

É necessário que as pessoas tomem cuidado com a medicina antienvelhecimento, pois quem é adepta a ela pode sofrer efeitos colaterais. De acordo com a especialista, o uso desses hormônios podem ter reações adversas, caso os pacientes façam uso sem a necessidade. "Dependendo do hormônio, nós temos um risco sim. Por exemplo, o uso desnecessário de testosterona pela mulher pode causar virilização e aumento de pelos, que são características masculinas. Se for usado estrogênio sem necessidade, pode haver um aumento do risco de incidência de câncer de mama. Ou ainda, o uso de corticoides pode causar edemas, hipertensão, pressão alta e diabetes.", explica a médica.

O parecer pode ser um alerta à população, que muitas vezes recorrem a esses tratamentos buscando a juventude eterna. "As pessoas na esperança de retardar esse envelhecimento procuram essas terapias sem saber que elas não trarão benefícios. Envelhecer é um processo natural de vida, e sendo assim, não há razão para “tratá-lo”. O ideal é cuidar das variáveis de um bom envelhecimento: bons hábitos, boa alimentação e a prática de atividades físicas" – conclui a geriatra.

Ainda segundo o documento redigido pelo CFM, a medicina antienvelhecimento não é reconhecida como especialidade e nem como área de atuação pela própria entidade, pela Associação Médica Brasileira e nem pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC). "Procedimentos antienvelhecimento, no entanto, são vetados pelo CFM desde 2010, quando foi editada a resolução 1.938/2010." – explica Lencastre.

A geriatra finaliza fazendo um alerta àqueles profissionais que, porventura, insistam com a prática da medicina antienvelhecimento.  "Quando um Conselho Regional de Medicina toma conhecimento do fato, é instaurada uma sindicância, sendo o primeiro passo para a abertura de um processo ético-profissional.
Em caso de condenação, as penas aplicáveis são as estabelecidas na lei 3268/1957." – conclui a especialista.

Veja o que diz lei 3268/1957, de setembro de 1957:
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a)     advertência confidencial em aviso reservado
b) censura confidencial em aviso reservado
c) censura pública em publicação oficial
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário