sábado, 18 de fevereiro de 2012

Passagem aérea com 50% de desconto para Idosos; agora é Lei!!!

CCJ aprova desconto em passagem aérea para idoso e deficiente tratar da saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 821/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico. E foram exigidas que cerca de 5% das vagas em cada vôo sejam cedidas para tal beneficio, sendo que para obter esse desconto é necessário adquirir a passagem com 72 horas de antecedência para que o desconto seja lançado no sistema das empresas aéreas.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incluiu a medida na Lei 8.899/94, que concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.

O autor da proposta ressaltou que esporadicamente as companhias aéreas concedem descontos promocionais como estratégia de marketing, mas é preciso, lembrou ele, criar garantias definitivas. "Assegurar aos idosos e aos deficientes físicos, mentais e sensoriais o benefício do desconto na aviação representa um apoio às pessoas que não estão necessariamente inseridas na categoria de carentes. Muitas delas demandam, com freqüência, deslocamentos, no intuito de obterem tratamentos médicos em grandes centros urbanos, sedes de unidades médicas especializadas", afirmou Sandes Júnior.



Íntegra da proposta:

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