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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Planos de saúde são obrigados a oferecer tratamento domiciliar para portadores de Alzheimer, Parkinson, câncer e outras enfermidades

Veja como e quando solicitar o serviço

Há quase dois, uma operadora de plano de saúde foi condenada sob pena de multa diária por não fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de Alzheimer que estava acamado com pneumonia. A empresa havia negado o home care, que foi recomendado pelo médico, alegando que o paciente não tinha cobertura para o serviço.

A ação abriu inúmeros precedentes e mesmo não constando em contrato, familiares têm conseguido o atendimento domiciliar. Segundo o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado sócio proprietário do Escritório Novaes & Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, pacientes que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, ou que possuam demência, Parkinson, Alzheimer, câncer, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante, “nesses casos, com a prescrição do médico, a operadora é obrigada a fornecer o serviço”, explica.

O especialista ressalta que o serviço pode ser solicitado mesmo não estando no contrato. “Se houver estipulação contratual deverá ser solicitado da forma indicada no contrato, quando não houver a estipulação contratual o contratante ou seu representante legal deve ter em mãos um laudo médico ou prescrição médica indicando esta modalidade de atendimento e procurar um advogado de sua confiança para ingressar em juízo pleiteando o atendimento”, aconselha.

De acordo com o advogado, a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer. Os juízes entendem que a negativa da seguradora de cobertura do tratamento home care viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde, que visa garantir e proteger a integridade física e psíquica do segurado. “E há ainda o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 20, §2º que decreta ser impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo”, comenta o Dr. Marco.

O que o tratamento domiciliar abrange?

O advogado explica que tudo depende da necessidade de cada paciente. O plano de saúde poderá oferecer o serviço de “home care” ao contratante até mesmo 24 horas por dia, com enfermeiro a sua disposição e também a todos os outros recursos necessários para a manutenção de sua saúde, como medicamentos e materiais necessários, como se estivesse em um hospital”, finaliza.


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Lei que dispensa idoso doente de ir a órgãos públicos

Lei encarrega o poder público de providenciar visita à casa do paciente

O “Diário Oficial da União” publicou a lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.

A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele poderá indicar um procurador legal como representante.


Ainda de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.


Fonte: G1

domingo, 24 de novembro de 2013

Situações de emergências em idosos

O que são situações de emergência?

Com as pessoas idosas, de uma hora para outra, pode ocorrer uma piora súbita, repentina ou um acidente, alterando por completo sua saúde e sua rotina de vida. São o que chamamos de emergências. O cuidador deve estar atento, pois uma emergência precisa de ação imediata, firme e segura. Caso contrário, pode levar à uma série de consequências para a pessoa idosa, inclusive a morte.

Qualquer alteração na rotina do idoso, tais como:
*Apatia, moleza
*Sonolência excessiva
*Confusão mental aguda, de repente, sem explicação
*Agitação intensa e agressividade
*Dores muito fortes
*Febre alta
*Sangramentos
*Convulsões
*Vômitos e diarreia, dentre outras...

Podem ser sinais de piora da saúde e que alguma doença séria está se instalando! Procure assistência médica imediata (chame o médico, ambulância ou procure um hospital).



Dr. Márcio Borges – geriatra

Preste atenção no idoso que vive sozinho

Como você sabe quando é hora de ajudar um idoso que está tendo dificuldades nas atividades do dia-a-dia? Está ficando mais dependente? As perguntas deste questionário podem ajudá-lo a tomar essa decisão.

Viver em segurança
1. O idoso tem sofrido acidentes devido à fraqueza, tonturas ou incapacidade de andar com segurança?
2. Existem condições perigosas na casa do idoso, por exemplo, banheiro sem barras no box e no vaso, escada perigosa ou muitos desníveis de solo pela casa?
3. O idoso se recusa a usar cadeira de rodas, andador ou dispositivo auxiliar para se mover com segurança, caso precise?
4. O idoso fala sempre em morte, vontade de morrer ou que a vida já não vale mais a pena? Ou reclama de muita solidão?

Alimentação
1. O idoso não consegue ou não gosta mais de cozinhar? Ou não tem mais ninguém em sua casa, que cozinhe para ele?
2. O idoso está com alguma doença mais séria, anemia, perda de peso ou algum outro quadro sugestivo de desnutrição?
3. Será que o idoso come somente alimentos industrializados (biscoitos e frituras), evitando comida de sal ou frutas e legumes?
4. É comum o idoso reclamar que se esqueceu de comer? Ou você percebe que ele salta refeições?

Autocuidado e higiene pessoal
1. Percebe que o idoso não toma banho diariamente e que apresenta sempre aquele cheiro característico de urina, na roupa?
2. O idoso costuma ter problemas de incontinência e reclama que não dá tempo para chegar ao banheiro?
3. O idoso quase nunca está limpo, asseado, com boa higiene bucal e cabelos lavados e escovados? O idoso não troca diariamente suas roupas, não se veste com roupas adequadas?
4. Sua roupa de cama nunca está limpa, sem cheiros de urina e são trocadas semanalmente?

Uso de medicamentos e consultas com o médico
1. Será que o idoso se esquece de tomar os medicamentos prescritos pelo médico?
2. É comum o idoso tomar uma dose inadequada de medicamentos, propositadamente ou acidentalmente?
3.  O idoso sabe manusear bem os remédios que toma? Sabe ler e interpretar uma receita médica? Consegue contar as gotas do medicamento ou a quantidade de mililitros de um xarope ou solução?
4. Percebe que o idoso é incapaz de pedir ajuda em caso de uma emergência?
5. Os problemas de audição do idoso afeta a capacidade em pedir por telefone ajuda de familiares, vizinhos e amigos?
6. O idoso esquece com frequência de ir às consultas médicas agendadas?

Gerenciar a própria vida
1. O idoso tem dificuldade de lidar com o seu dinheiro? Faz confusão com conta bancária? É incapaz de lidar com caixa eletrônico e extratos bancários?
2. É comum o idoso se perder na rua e sempre tem algum desconhecido ou vizinho ajudando a voltar para sua casa?
3. O idoso esquece frequentemente do nome dos netos, dos sobrinhos ou dos filhos?
4. Percebe que o idoso vem apresentando comportamentos inadequados, socialmente inapropriados e que não reflete seu temperamento e caráter usual?
5. Os familiares, vizinhos ou amigos percebem que o idoso reclama muito de pessoas, conhecidas ou não, que estão perseguindo ou roubando seus pertences? Estão achando o idoso muito desconfiado ou agressivo?

Todas as perguntas foram formuladas para responder SIM OU NÃO. Quanto mais independente e autônomo for o idoso, mais respostas NÃO você responderá. Ao contrário, quanto mais dependente e frágil for o idoso em questão, mais respostas SIM serão assinaladas. Veja aos orientações que oferecemos abaixo:

*Poucas respostas SIM podem significar algum problema de saúde ou social pontuais, talvez mais fáceis de solucionar. Mas que se for deixado de lado, poderá colocar a qualidade de vida do idoso em xeque, no futuro. Nesses casos, o acompanhamento e supervisão de algum familiar, de amigos e vizinhos ajudarão muito.

*Se a maioria das respostas for SIM, retrata claramente que o idoso em questão vem apresentando dificuldades sérias para gerenciar e cuidar de sua própria vida e que alguma doença ou condição de saúde ou familiar está bastante afetada. Esse idoso deverá ser monitorado e ter o apoio familiar para ajudar a cuidar e acompanhar a sua vida. Também deverá ir a uma consulta ao geriatra, avaliando a questão de seus problemas levantados, da dependência e quais as suas possíveis causas, bem como um plano de reabilitação e tratamento.



Márcio Borges - Geriatra

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Polícia Militar apresenta cartilha que ensina idosos a evitar golpes

Dicas para evitar que os idosos caiam em golpes ou sejam vítimas fáceis de assaltos. Este foi o tema de um encontro entre a terceira idade e a Polícia Militar em Sorocaba.
Eles receberam uma cartilha com todas as orientações de segurança.

Os idoso, não tem mais tanta disposição, nem a agilidade dos mais novos para tentar escapar de um golpe, um crime. Eles são mais frágeis e por isso se tornam vítimas mais fáceis dos criminosos. Os assaltos nas saídas dos bancos está entre os crimes que mais preocupam a polícia. Geralmente acontece quando os idosos saem das agências bancárias, geralmente com dinheiro na carteira, que os ladrões aproveitam para agir. Pensando nisso a Polícia Militar de Sorocaba criou uma cartilha com orientações.

Veja algumas as dicas:
* Nunca sacar dinheiro sozinho, sempre acompanhado.
* Fique atento a movimentação de pessoas que se aproximam na hora de retirar o dinheiro do caixa eletrônico.
* Não abra a bolsa, nem retire ou exiba dinheiro e cartões.
* Na saída, se desconfiar de alguém volte para a agencia e avise o segurança.

As informações foram passadas para estes idosos que participaram de um evento no batalhão da Polícia Militar sobre segurança na terceira idade. Os idosos receberam orientações de como agir em casos de assalto, estelionato e acidentes.
A palestra e uma peça de teatro abordaram a segurança. A segurança com a terceira idade preocupa também o Conselho Municipal do Idoso, de fevereiro a abril foram registradas 46 denúncias de violência, todos os casos são avaliados.


Procon dá dicas para evitar prejuízos ao consumidor idoso

Atualmente, há empresas que se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor idoso parta induzi-lo a assinar contratos de financiamento e outros documentos que podem comprometer o orçamento mensal do idoso.

Para evitar que o idoso tenha prejuízos o Proconn-SP dá dicas para não cair nos abusos praticados na concessão de crédito consignado para este público.

A instituição aconselha que o consumidor, caso pretenda contratar um empréstimos consignado, fique atento as ofertas que se mostram muito vantajosas.

Antes de assinar o contrato leia com atenção todas as cláusulas, que devem conter informações claras sobre qual o valor total a ser pago, os juros cobrados e outras condições do financiamento.

Mais dicas:
Ao fazer um empréstimo procure fazer uma avaliação cuidadosa de quanto isso vai comprometer seu orçamento, lembrando que a mensalidade não pode ultrapassar 30% do montante do benefício, no empréstimo e 10% no crédito consignado.
Outra dica importante é não assinar procuração para pessoas desconhecidas.

Direitos
A pessoa idosa precisa ter conhecimentos dos seus direitos. O estatuto do idoso, em vigor desde 2004, garante aos idosos descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos de eventos culturais e de lazer.
O idoso também tem direito a atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços á população.
Gratuidade em passagens interestaduais para os que possuem renda até dois salários mínimos.


Confira dicas para evitar acidentes com idosos

A qualidade de vida na terceira idade melhorou muito nos últimos anos, no entanto os acidentes domésticos ainda estão entre as maiores causas de mortes de idosos.
Para que isso mude, os cuidados devem começar dentro de casa. Estar em um local com baixa segurança para acidentes domésticos privam o idoso de sua independência, pois com o passar do tempo, ele pode se sentir inseguro e se locomover com menos frequência. 

Segundo o ortopedista dos hospitais Beneficência Portuguesa e Santa Virgínia, Dr. André Jorge, estima-se que 30% dos pacientes de prontos socorros sejam de idosos e grande parcela por acidentes domésticos.
Confira as adaptações necessárias em cada cômodo da casa para evitar acidentes:

Sala 
Portas de correr são mais fáceis de abrir e as mais largas (80 cm) permitem a passagem de cadeira de rodas. Retire mesas de centro do ambiente e fixe os tapetes ao chão para evitar tombos e escorregamentos. A altura ideal do sofá é de 45 cm.

Quarto 
Portas de armário devem ser leves e com maçanetas do tipo alça ou alavanca. Deixe um interruptor ou abajur próximo à cama. Fixe a mesa de cabeceira no chão. A altura da cama deve permitir que o idoso consiga se sentar nela e colocar os pés no chão.

Corredor 
A iluminação deve ser intensa e regular em toda a casa, principalmente no trajeto entre a cama e o banheiro. Interruptores devem estar a uma altura de pelo menos 1m do chão.

Cozinha 
A cor do piso deve contrastar com a cor dos móveis e da parede. Deixe mantimentos em uma altura de fácil alcance. Bordas da pia e da bancada devem ser arredondadas.

Banheiro 
Escolha piso de material cerâmico antiderrapante. No box, coloque banco com barras de apoio e chuveiro com altura ajustável. Em vez de saboneteiras, use recipiente para sabonete líquido preso à parede. Instale barras de apoio ao vaso sanitário (se necessário aumente a altura do vaso).


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Nunca tome medicamentos por conta própria!

A cada cem idosos que tomam remédios regularmente, 44 seguem receitas com medicamentos considerados inadequados para eles. É o que diz estudo do farmacêutico André de Oliveira Baldon feito para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP. Ele ouviu mil idosos atendidos pelo SUS e analisou receitas de novembro de 2008 a maio de 2009, em Ribeirão Preto, interior de SP.

O número é muito maior do que o constatado em países como a Itália, onde 26% dos idosos não internados tomam medicamentos inadequados, e EUA (10%). A pesquisa mostra que a falta de conhecimento do médico ou farmacêutico e a lista restrita de opções de medicamentos são as principais causas do problema.

A lista de remédios em hospitais e postos que atendem pelo SUS é muito restrita, diz Baldoni. Assim, os médicos prescrevem o disponível, sem observar se pode ou não ser usado por idoso. Um antialérgico, por exemplo, pode aumentar a sonolência no paciente. Estudos provam que essa reação aumenta o risco de queda e fratura óssea. O ideal seria prescrever um antialérgico de segunda geração, menos forte, raramente encontrado no SUS.

O levantamento mostrou ainda que 30,9% dos idosos tomam remédios por conta própria; 37,1% não usam os remédios conforme prescritos e 46,2% relatam reações adversas aos medicamentos.

Infelizmente, o balconista da farmácia não tem condições de receitar um medicamento, baseado em algum sintoma que a pessoa esteja relatando. É muito simplório achar que estando com dor de barriga, o melhor remédio seria o MEDICAMENTO X e que para dores nas pernas o MEDICAMENTO Z seria o melhor. Baseado em que?
Cuidado, idosos, com uma nova especialidade não médica praticada pelos balconistas das farmácias: A EMPURROTERAPIA. Nas drogarias e farmácias estão mais preocupados em “passar” o medicamento que dê mais lucro, do que acatar com fidelidade a receita do médico.

Tudo isso, sem contar com as propagandas de rádio e tv, que sempre tecem maravilhas dos complexos vitamínicos, das cápsulas de ômega 3, que curam desde Alzheimer até artrite reumatóide e câncer… Inclusive, nenhum destes supostos remédios são avaliados e tem o selo de liberação da ANVISA.
Charlatanismo é crime!

Tome somente medicamentos que o seu médico receitar, baseado numa boa consulta e exames clínicos!
Mais um lembrete: quando se toma medicação por conta própria, chamamos de auto-medicação. E não auto-recreação.




Por: Dr. Márcio Borges – geriatra

sábado, 13 de julho de 2013

Cuidados com os vários medicamentos para pessoas idosas

Os medicamentos, para os idosos, podem ser tanto uma fonte de alívio e cura para seus males, como um verdadeiro calvário de sofrimento e dor, pelos efeitos colaterais que podem produzir.
São eles os responsáveis por uma boa parcela do grande avanço que a medicina desfruta hoje, juntamente com as novas técnicas cirúrgicas e os exames complementares de últimas gerações.

A medicina, atualmente, está dividida em várias especialidades. Até mesmo as especialidades médicas estão se dividindo em várias sub-especialidades.
Lembramos, apenas como ilustração, da cardiologia pediátrica, da cirurgia cardíaca, da cardiologia intervencionista (cateterismo cardíaco), da arritmologia (marca-passo e arritmias), da cardiogeriatria, da cardiologia…ufa!
Muitas vezes, o médico pode ser a maior autoridade numa determinada doença, mas não apresenta qualificação para tratar ou interagir com outros profissionais médicos, no que diz respeito ao resto do corpo humano. O cliente é visto, nesses casos, como a senhora do enfisema pulmonar ou o idoso da próstata grande.

O geriatra, ao contrário, olha o seu cliente de uma forma holística, olha-o como uma pessoa idosa, que requer um olhar gerontológico, procurando não somente tratar e curar doenças, mas melhorar a sua qualidade de vida. Para isso, implica principalmente tratar os problemas principais (as doenças principais ou a principal), evitando passar medicamentos para todos os sintomas que vierem aparecer.

Exemplo: o idoso está tratando de dor coluna, de coração e de glaucoma, toma quatro tipos de medicamentos e um colírio. Só que um dos medicamentos (o antiinflamatório) está causando gastrite. Queixou com o médico, que lhe passou omeprazol e bromoprida. Mas a bromoprida está dando muito sono e tonteira.
Foi à um plantão de porta de hospital e lhe receitaram um medicamento para labirintite, que lhe deu mais sono ainda. Entenderam a confusão? É o que chamamos de cascata medicamentosa, isto é, o efeito colateral de um medicamento provoca a prescrição de outro medicamento.

Também os rins e o fígado da pessoa idosa não têm a mesma capacidade de metabolização e filtração de medicamentos, como nos jovens e adultos. Muitos medicamentos como os antibióticos, os antinflamatórios, os medicamentos sedativos e os medicamentos para coração e hipertensão deverão ter suas doses reduzidas e individualizadas para cada idoso, pois dependendo do rim e do fígado, poderão estar com doses muito acima daquela que poderiam ser benéficas.

Portanto, cuidado ao adminstrar muitos medicamentos às pessoas idosas de sua família. Sempre converse com o médico sobre a necessidade real de cada medicamento.


Por: Dr. Márcio Borges – geriatra

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Guia de Vacinação Geriátrica promete ajudar na prevenção de doenças

A vacinação está diretamente relacionada com a melhor qualidade e expectativa de vida. Justamente por isso, a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) elaboraram o Guia de Vacinação Geriátrica. O objetivo é orientar os especialistas sobre as vacinas que devem ser aplicadas a partir da análise criteriosa da condição clínica e situações de risco. O lançamento será durante a 15ª Jornada Nacional de Imunizações, de 26 a 29 de junho, no Centro de Convenções do Maksoud Plaza, em São Paulo.

“Pessoas imunocompetentes têm mais condições de enfrentar adversidades associadas à ação de vírus e bactérias. Portanto, é um grande equívoco negligenciar a prevenção de danos à saúde por meio de imunobiológicos, independentemente da faixa etária”, destaca Isabella Ballalai, presidente da Regional Rio de Janeiro da SBIm e coordenadora científica da publicação. Priscila Gaeta Baptistão, representante da SBGG e também coordenadora científica do Guia, acrescenta que “a vacinação é uma das mais importantes ferramentas que a medicina conta atualmente para controlar doenças infecciosas que são relevantes causas de mortalidade, principalmente entre os idosos”.  

Informação
A pesquisa Prevenção na Maturidade, realizada em 11 capitais do Brasil, mostrou que 59% da população nas capitais brasileiras sabem da importância de se tomar vacinas, mas a grande maioria desconhece quais são as mais recomendadas para cada idade. A pesquisa apontou que 72% já se vacinaram depois dos 50 anos de idade. Desse percentual, 58% se vacinaram contra a gripe H1N1 em épocas de campanhas, 32% se vacinaram contra o tétano, 5% contra a hepatite B e somente 4% contra a pneumonia, o que preocupa os médicos, já que a doença é de grande impacto nos idosos. “No Brasil, a esperança de vida ao nascer já ultrapassa os 74 anos. Mas a equação que aponta um incremento na taxa de longevidade da população só faz real sentido se acrescentarmos a ela o coeficiente da qualidade”, afirma Isabella.

Orientação
No Guia de Vacinação Geriatria são apresentadas, de forma objetiva, as diferentes vacinas do Calendário do Idoso. “A publicação foi pensada para que o geriatra e o clínico geral possam consultá-la no dia a dia do consultório e/ou ambulatório”, resume Isabella. “Ela ajudará amplamente esses profissionais, pois além de consolidar o conhecimento sobre vacinação do idoso também servirá como instrumento prático na atuação clínica”, complementa Priscila. Para a representante da SBGG, “a parceria com a SBIm possibilitará aperfeiçoar a cobertura de vacinações entre os idosos e valorizar a vacina como ferramenta importante em saúde pública”.

Saúde do Idoso
É nos dois extremos da vida que se registram as maiores incidências de danos à saúde devido às doenças infecciosas, com maior taxa de hospitalização e de óbito. Por essa razão, as especialistas chamam a atenção para os cuidados com a saúde do idoso.
Do total consumido pelas famílias brasileiras, pelo menos 8,1% correspondem a gastos com saúde, ou seja, o orçamento das famílias dedicado à compra de medicamentos concorre diretamente com a alimentação e outras necessidades básicas. Pesquisa divulgada pelo IBGE no início de 2012 revela que o brasileiro gasta 29,5% a mais do que o governo para ter acesso a bens e serviços de saúde.

A tendência tem a ver com o aumento da renda e o envelhecimento da população. “O envelhecimento está relacionado à maior ocorrência de doenças degenerativas e, contra elas, a ciência tem se dedicado a buscar meios para o controle ou a cura. No tocante às imunizações, o futuro é hoje – males que impactam sobremodo a vida de idosos já podem ser prevenidos ou amenizados com o auxílio de vacinas”, finaliza Isabella.


Fonte: sbim.org.br

terça-feira, 4 de junho de 2013

Adicional de 25% para aposentado que precisa de cuidador

Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez e precisam de acompanhamento podem requerer nos postos do INSS um adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício, o chamado auxílio acompanhante.
A Previdência já reconhece o direito do acréscimo a segurados que comprovarem necessidade de assistência permanente de cuidador, seja ele parente ou não.
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada do recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Segundo o advogado previdenciário Sérgio Pimenta, no caso de segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, chegaram ao valor de R$ 15.196,55.
“Os 25% são um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado.
“Temos recebido muitos segurados aqui na federação reclamando que não conseguiram dar entrada no recurso pelo adicional de 25%. Por isso, fizemos um modelo de carta com orientações de quais documentos levar e como proceder na agência do INSS”, afirma o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), João Gilberto Pontes.

REQUERIMENTO
Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o Auxílio Acompanhante.
O segurado deverá informar o número do benefício e o nome completo.
Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico.
A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS.
No ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica.
Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do pedido.


segunda-feira, 27 de maio de 2013

Velhice não se confunde com senilidade

A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Campos Novos e negou a interdição de um idoso, requerida pelo filho sob a alegação de que ele sofre de doença mental. A decisão considerou que o fato de o homem de 74 anos ter optado por um padrão de vida simples, mesmo dispondo de um bom patrimônio, não pode ser confundido com senilidade, por não ter o interditando perdido a capacidade de administrar seus bens.

O pai defendeu que está em perfeitas condições e apto à gerência de suas finanças; ressaltou que sua opção por uma vida modesta não significa que está com distúrbios mentais. Além disso, argumentou que o filho já é curador da mãe, interditada em 1999, e desde então não demonstrou probidade na gerência do patrimônio dela. O filho reforçou, em apelação, que o pai está há mais de 20 anos sendo explorado financeiramente em atividades comerciais, realizando negócios por preços abaixo do valor de mercado.
Disse ainda que, mesmo com bom patrimônio, o pai vive de forma humilde e não é capaz de gerir os negócios e os bens. Afirmou que o idoso é influenciável e não há provas de conflitos de seu interesse com os de seu pai. Pediu, por fim, a juntada de novo estudo social como prova da interferência de outras pessoas na gerência dos bens em questão, e realização de nova perícia.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu o documento apontado pelo rapaz, por ter sido juntado após a sentença e tratar-se de estudo social do processo de interdição da mãe, anterior à propositura desta ação. Para Freyesleben, tanto o estudo social quanto depoimentos de testemunhas não indicaram a necessidade de interdição do idoso.

“Vale ressaltar que, da análise de todo o processado, há flagrantes conflitos emocionais e econômicos entre pai e filho, seja de relacionamento, seja quanto aos negócios realizados pelo genitor. De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.


domingo, 19 de maio de 2013

Gerontologia é apontada como carreira do futuro


Você sabe o que faz um Gerontólogo?
Fique ligado! Essa pode ser uma das carreiras mais promissoras do futuro.

Um estudo do Banco Mundial aponta que a quantidade de idosos deve triplicar nas próximas décadas. O cenário abre uma série de novas oportunidades e profissionais de gerontologia serão bastante requisitados.

Diferente do geriatra, o gerontólogo é capacitado para planejar e implementar ações para aumentar a qualidade de vida dos idosos, seja na saúde ou convívio social. Os conhecimentos vão desde a psicologia ao mercado dos planos de saúde.
Este profissional pode até gerir instituições privadas voltadas aos cuidados com esse público ou desenvolver políticas públicas e programas educativos para o bem estar da terceira idade.

A remuneração é atraente: varia de R$ 2.500,00 para recém-formados a R$ 15.000,00 para diretores. O perfil compatível são profissionais atuantes da área de saúde, das ciências sociais ou administradores.
A dica é baseada na lista das 30 novas carreiras, elaborada pelo Você S/A


sexta-feira, 17 de maio de 2013

Síndrome Mielodisplásica atinge idosos acima de 60 anos


Deixar de pesquisar a fundo uma anemia em um idoso pode ser perigoso. A Síndrome Mielodisplásica é um tipo de câncer causado por alteração na medula óssea, que afeta principalmente os idosos e é frequentemente confundida com uma anemia, por seus sintomas similares.

Segundo a hematologista Silvia Magalhães, a doença não é descoberta porque deixa de ser diagnosticada. “Às vezes, há uma recusa em se fazer uma investigação maior dos sintomas, deixando de descobrir a síndrome. Mas é importante destacar que não são todos os anêmicos que estão com o problema. Tem que haver uma primeira avaliação para afastar as causas mais comuns, decorrentes da falta de alimentos, por exemplo. Depois, na segunda etapa, é feito um estudo da medula óssea, que pode apresentar várias alterações sugestivas da doença”, explica a especialista.

Não há uma causa conhecida para a síndrome. O problema é um somatório de alguns agravantes ao longo dos anos. “Provavelmente, são lesões da medula óssea que se acumularam e que, junto com o envelhecimento, tornam a pessoa mais vulnerável, com potencial importante para leucemia aguda”.
O tratamento curativo é o transplante da medula óssea. “Esta intervenção não é usada em idosos com frequência, pois é um risco muito alto para uma pessoa acima de 60 anos. Como há vários tipos da síndrome, com evoluções diferentes, há também vários tipos de tratamento”, explica a médica.

No Brasil
Ainda não há dados específicos da incidência desta doença no levantamento do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Diante da falta de dados demográficos, foi criado o “Registro Brasileiro de Síndrome Mielodisplásicas – aspectos demográficos, clínico-patológicos e terapêuticos em centros de atenção terciária”.
A primeira fase do levantamento incluiu 476 pacientes, diagnosticados no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2007, em 12 centros das regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil.
De acordo com Silvia, uma das autoras do estudo, já começa a aparecer um panorama nacional, o que permite a comparação entre as várias regiões do País e entre diferentes países, como Estados Unidos, Japão, Coreia e alguns europeus, onde há registros da doença.

Na pesquisa, a idade mediana para o diagnóstico no Brasil foi de 68,3 anos, menor que a observada nos Estados Unidos e Europa, mas muito similar à do Japão e Coreia. Destes, 50,8% eram mulheres e 86,6% residentes em zona urbana. A maioria dos pacientes foi classificada como de baixo risco.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

Saiba como funciona a prioridade dos idosos na Justiça


O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o Código de Processo Civil, de 2009.

Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito simples pedir o benefício.
- Basta que o advogado, dentro da ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa, para provar que ela tem 60 anos ou mais, e requerer o benefício. Ele não é automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar prioridade no atendimento.
Isso pode ser feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que a pessoa pode completar 60 anos ao longo do processo.

Segundo o Código de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem receber “uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária”.
Com isso, em todos os caminhos da ação pelos órgãos judiciais, ela deverá ir para o topo das pilhas. Por exemplo, no início dos processos, a petição ajuizada é entregue ao réu – o que é chamado de citação. Quem faz isso é o oficial de justiça. Tendo nas mãos a ação de um idoso, ele terá de procurar o réu deste caso antes de outros que estão na fila. Até a última etapa do processo – ou seja, a mesa do juiz – os idosos têm a preferência.
O Estatuto do Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a morte do beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, se for união estável.

A lei de 2009 também inclui no grupo prioritário pessoas com deficiência e pacientes de doenças graves, como portadores do vírus da Aids, esclerose múltipla e doença de Parkinson, desde que comprovada por laudo médico.


terça-feira, 23 de abril de 2013

Inicia o cadastro para cartão Amigo do Idoso


Idosos a partir de 80 anos podem receber o benefício

Até o dia 30 de abril, idosos com idade a partir dos 80 anos, podem receber o benefício do Governo do Estado de São Paulo, o “Cartão amigo do Idoso”. O benefício é direcionado aos idosos com renda mensal (per capita) de até meio salário mínimo.

Com o beneficio, o idoso receberá uma complementação de renda de R$ 100,00 por mês. Para ter direito ao auxílio, o idoso deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e não participar de programas de benefícios individuais, como BPC – Beneficio de Prestação Continuada e aposentadoria.

Desde o início do mês de abril, uma equipe está realizando visitas às pessoas que se enquadram no perfil, de acordo com os cadastros disponibilizados pela Central do Cadastro Único. Entre as visitas, três pessoas continuam com o perfil para o beneficio e receberão a partir de maio, o cartão em suas residências. A expectativa é que outros idosos possam ser cadastrados para o beneficio.

As pessoas que se enquadram no perfil devem procurar pela Central do Cadastro Único, munidos de documentos de todos os integrantes da casa - Maiores de 16 anos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira Profissional (mesmo que não tenha registro) - Menores de 15 anos: certidão de nascimento, escolaridade e comprovante de endereço. 


quarta-feira, 10 de abril de 2013

Projeto isenta de Imposto de Renda despesa de aposentado com remédio de uso contínuo


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4448/12, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que autoriza a dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas.
Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá apresentar receituário médico e nota fiscal em seu nome e não ter outra renda.
O autor lembra que a Receita já reconhece como dedutíveis os gastos com medicamentos realizados no âmbito de internações. Já as despesas com remédios de uso contínuo, que não são vinculados a hospitalizações, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
“Hoje em dia, os atendimentos em domicílio são preferidos por manter o indivíduo em seu ambiente e protegido de infecções hospitalares”, afirma Anderson Ferreira.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3479/08, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



domingo, 7 de abril de 2013

Novo guia trabalhista dos Cuidadores de Idosos


O envelhecimento da população brasileira agora é realidade. Temos 23 milhões de pessoas idosas no Brasil, com perspectiva de chegar a 35 milhões em menos de 20 anos.
Com isto, muitas questões relacionadas ao envelhecimento aparecem com força cada vez maior. Um exemplo são as doenças próprias das pessoas mais idosas e a pior de todas, as demências.
Outro exemplo claro do envelhecimento brasileiro aconteceu nestes últimos dias, com a aprovação da PEC das domésticas, pelo Congresso Nacional.

Todos os trabalhadores domésticos foram incluídos nesta PEC (proposta de emenda à constituição), inclusive os cuidadores de idosos.
Sem falar que também tramita no Congresso Nacional - já aprovado pelo Senado Federal, aguardando aprovação na Câmara Federal – o projeto de lei do Senador Waldemir Moka, que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa (PLS – Projeto de Lei do Senado, Nº 284 de 2011).
Enquanto não é regulamentada a lei dos Cuidadores de Idosos e sancionada pela Presidente Dilma, o que vale é o que está escrito na PEC das domésticas.

Mas o que muda de fato nas relações entre os cuidadores e seus patrões, depois da PEC das domésticas (dos cuidadores também), a partir de agora?
Para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.

Agora, todos os cuidadores de idosos terão grande parte dos direitos que já usufruem todas as outras classes de trabalhadores da indústria, do comércio e da área de serviços, já que seus deveres já eram iguais ou até maiores que a de outras classes trabalhistas (exemplo: jornada de trabalho maior).

Todos os direitos, inclusive os aprovados na PEC das domésticas, estão listados a seguir.
Leiam com atenção, pois são muitos os detalhes e muitas dúvidas podem surgir.

Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa da pessoa idosa, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte do contratante:

Direitos anteriores já consolidados:
•Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho; 
•Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
•Ter direito ao 13º salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
•Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
•Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
•Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez;
•Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa;
•Licença Paternidade de 5 dias, quando a mulher tem filho (para o homem);
•Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias;
•Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho;
•Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social.

Novos direitos pela PEC da domésticas:
•Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Lembramos que agora será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde.
Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
•Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia;

Novos direitos pela PEC da domésticas, aguardando regulamentação pelo Ministério do Trabalho e do Emprego e pelo Congresso Nacional:
•Seguro Desemprego; 
•Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – FGTS; 
•Adicional Noturno. Somente para quem trabalha das 22 as 5 horas da manhã. Empregada que dorme em casa neste horário não tem direito; 
•Salário Família; 
•Auxilio Creche para filhos de empregados domésticos de até 5 anos de idade; 
•Seguro Acidente de Trabalho.

O recebimento do PIS ainda não é direito dos trabalhadores domésticos.

Mais um detalhe - O que o patrão poderá descontar do cuidador, na folha de pagamento, mensalmente:

•Vale-Transporte, até 6% (seis por cento) do salário-base.
•Atrasos e faltas ao serviço não justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana; 
•Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês; 
•Faltas e atrasos; 
•Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão; 
•Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.
•É proibido desde o mês de Julho de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene, em função da Lei 11.324/2006.