O direito das pessoas de 60 anos ou mais de ter um
atendimento preferencial na Justiça é garantido por diversas leis e
recomendações, entre elas, o Estatuto do Idoso, de 2003, e uma lei que alterou o
Código de Processo Civil, de 2009.
Sérgio Gabriel, coordenador do núcleo de práticas jurídicas da Unicsul (Universidade Cruzeiro do Sul), explica que é muito simples pedir o benefício.
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Basta que o advogado, dentro da ação judicial, junte uma cópia do RG da pessoa,
para provar que ela tem 60 anos ou mais, e requerer o benefício. Ele não é
automático. Se o advogado não fizer o requerimento, o juiz não vai dar
prioridade no atendimento.
Isso
pode ser feito no momento de abertura da ação ou em qualquer etapa dela, já que
a pessoa pode completar 60 anos ao longo do processo.
Segundo
o Código de Processo Civil, depois de autorizada a prioridade, as ações devem
receber “uma identificação própria que evidencie o regime de tramitação
prioritária”.
Com
isso, em todos os caminhos da ação pelos órgãos judiciais, ela deverá ir para o
topo das pilhas. Por exemplo, no início dos processos, a petição ajuizada é
entregue ao réu – o que é chamado de citação. Quem faz isso é o oficial de
justiça. Tendo nas mãos a ação de um idoso, ele terá de procurar o réu deste
caso antes de outros que estão na fila. Até a última etapa do processo – ou
seja, a mesa do juiz – os idosos têm a preferência.
O
Estatuto do Idoso (Lei número 10.741) diz que a prioridade não termina com a
morte do beneficiado. Ela também pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro,
se for união estável.
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