A
interdição de idosos, independente do motivo, é um assunto que provoca
polêmica, divide opiniões, gera conflitos familiares e na maioria das vezes
traz sofrimento para os dois lados.
Apesar
da decisão não ser fácil, a curatela, que se dá por meio de decisão judicial,
serve para proteger o interditado, preservar seu patrimônio e dar a ele melhor
qualidade de vida. Em casos graves a interdição pode salvar a vida do idoso que
se encontra em situação de risco.
A
juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gutierrez Gimenez,
explica que existem pré-requisitos para solicitar a interdição do idoso.
“Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e
independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu,
por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar
decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de
sanidade. Nessas circunstâncias é um dever da família buscar a curatela, para o
próprio bem do idoso”.
Atualmente
81 processos de interdição (entre idosos e outros casos) estão tramitando na 1ª
Vara. Conforme a magistrada, os pedidos de curatela tramitam com rapidez. “É
uma ação prioritária, pois ela expressa o princípio da dignidade humana é
preciso ter celeridade”.
Ela
explica que os processos que envolvem situação de doenças ficam em correição
permanente. A cada informação nova o processo é revisado, por isso a curatela é
especial, pois existem casos da pessoa ficar bem e voltar a responder pelos
seus atos, não precisando mais de um curador.
“Os
juízes têm a obrigação legal e moral de dimensionar a limitação daquele
indivíduo. O lastro da interdição é definido pelo juiz, que não pode dar uma
interdição integral, ela tem que ser vista no tempo e nos fatores
incapacitantes. Quando se percebe que a limitação é temporária, o magistrado
tem que optar pela curatela especial, que facilita a vida do curador”, diz a
juíza, completando que o curador é responsável pelo bem estar do interditado,
envolvendo os aspectos físico, social e patrimonial.
Além
disso, o curador tem que prestar contas, por meio de um relatório contábil, que
deve ser encaminhado periodicamente (anual, semestral, trimestral) ao juiz pelo
advogado ou defensor público que representa o idoso, contendo a descrição dos
ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador.
Vale
destacar que é bastante comum o pedido de interdição de idosos pautado apenas
na faixa etária (acima de 70 anos) e não na situação mental da pessoa. A
magistrada ressalta que nenhum idoso pode ser interditado apenas por possuir
idade avançada. É necessário provar a incapacidade de gerir seus atos,
lembrando que todo interditado passa antes por uma perícia médica.
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