Trabalhadores
que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez e precisam de
acompanhamento podem requerer nos postos do INSS um adicional de até 25% sobre
o valor de seu benefício, o chamado auxílio
acompanhante.
A
Previdência já reconhece o direito do acréscimo a segurados que comprovarem necessidade de
assistência permanente de cuidador, seja ele parente ou não.
Além
da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos
cinco anos, contados a partir da entrada do recurso. Estão no rol das
doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Segundo
o advogado previdenciário Sérgio Pimenta, no caso de segurada com cegueira que
recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já
os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, chegaram ao valor de R$
15.196,55.
“Os
25% são um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde,
se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. A Justiça e o
próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica
Pimenta.
Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado.
“Temos
recebido muitos segurados aqui na federação reclamando que não conseguiram dar
entrada no recurso pelo adicional de 25%. Por isso, fizemos um modelo de carta
com orientações de quais documentos levar e como proceder na agência do INSS”,
afirma o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio
(Faaperj), João Gilberto Pontes.
REQUERIMENTO
Para
receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a
necessidade de receber o Auxílio Acompanhante.
O
segurado deverá informar o
número do benefício e o nome completo.
Junto
com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de
concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver
um representante legal) e laudo médico.
A
‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS.
No
ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da
perícia médica.
Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio
para o início do pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do
pedido.
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