Veja
como e quando solicitar o serviço
Há
quase dois, uma operadora de plano de saúde foi condenada sob pena de multa
diária por não fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de
Alzheimer que estava acamado com pneumonia. A empresa havia negado o home care,
que foi recomendado pelo médico, alegando que o paciente não tinha cobertura
para o serviço.
A
ação abriu inúmeros precedentes e mesmo não constando em contrato, familiares
têm conseguido o atendimento domiciliar. Segundo o Dr. Marco Antonio Muniz da
Costa Junior, advogado sócio proprietário do Escritório Novaes & Costa
Advocacia e Assessoria Jurídica, pacientes que sofreram Acidente Vascular
Cerebral (AVC), infartos severos, ou que possuam demência, Parkinson,
Alzheimer, câncer, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas
alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do
indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante, “nesses
casos, com a prescrição do médico, a operadora é obrigada a fornecer o
serviço”, explica.
O
especialista ressalta que o serviço pode ser solicitado mesmo não estando no
contrato. “Se houver estipulação contratual deverá ser solicitado da forma
indicada no contrato, quando não houver a estipulação contratual o contratante
ou seu representante legal deve ter em mãos um laudo médico ou prescrição
médica indicando esta modalidade de atendimento e procurar um advogado de sua
confiança para ingressar em juízo pleiteando o atendimento”, aconselha.
De
acordo com o advogado, a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, determina que havendo expressa indicação médica para a utilização
dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida
no contrato, que não pode prevalecer. Os juízes entendem que a negativa da seguradora
de cobertura do tratamento home care viola o princípio da boa-fé objetiva e a
legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à
assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde, que visa garantir
e proteger a integridade física e psíquica do segurado. “E há ainda o Código de
Defesa do Consumidor em seu artigo 20, §2º que decreta ser impróprios os
serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se
esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de
prestabilidade, entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou
incompleta equivale a não prestá-lo”, comenta o Dr. Marco.
O
que o tratamento domiciliar abrange?
O
advogado explica que tudo depende da necessidade de cada paciente. O plano de
saúde poderá oferecer o serviço de “home care” ao contratante até mesmo 24
horas por dia, com enfermeiro a sua disposição e também a todos os outros
recursos necessários para a manutenção de sua saúde, como medicamentos e
materiais necessários, como se estivesse em um hospital”, finaliza.
pois é ! Unimed campinas fica esperta e fornece o que é de direito!
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