A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5988/09, do deputado
Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas do contribuinte com
dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda.
Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar
pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao
limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).
O
relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação por considerar
justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe o idoso e supre suas
necessidades, sobretudo em razão dos gastos envolvidos.
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o cônjuge;
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o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco
anos, ou menos se há filho;
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filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
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o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha
a guarda judicial;
-
o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o
contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao
limite de isenção mensal;
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o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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