Quais são seus direitos como
paciente?
Nós sabemos quais
são nossos deveres e como devemos nos comportar em uma consulta médica,
mas e quais são as obrigações dos médicos e nossos direitos?
Os direitos dos pacientes estão
dispostos na Constituição Federal, no Código de Ética Médica,
no Estatuto do Idosos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, em leis federais e estaduais e em
portarias do Ministério da Saúde.
Direitos
dos pacientes:
Receber
atendimento médico é um direito de todos:
• Todo cidadão tem direito a
cuidados médicos, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa
ou de outra natureza, ou por ser portador de qualquer doença,
infecto-contagiosa ou não.
• Todo paciente
tem direito a atendimento gratuito e atencioso, em instituição pública ou
privada conveniada com o SUS, respeitados seus interesses, segurança e pudor,
em local digno e adequado.
• Serão utilizados
todos os recursos disponíveis para exames e tratamento em favor do paciente.
• É direito do paciente receber
tratamento de urgência em períodos festivos, feriados ou durante greves
profissionais, devendo os hospitais e clínicas manter serviços
de emergência preparados para prestar atendimento.
• Em caso de
urgência, o paciente tem direito a atendimento imediato na unidade em que
estiver, se não houver outro médico ou serviço de saúde em
condições de fazê-lo.
• O paciente, ou
seu responsável, tem direito a ficha clínica ou prontuário médico individual,
com resultado dos exames, descrição de seu estado de saúde e do tratamento a
que está
sendo submetido.
-Todo paciente até 17 anos ou
acima de 60 anos tem direito a um acompanhante tempo integral.
• Os
estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a
permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de crianças e adolescentes (até 17 anos).
• É obrigatório
aos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, viabilizar meios
que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de
idade, durante o período de internação.
-Todo paciente tem direito a
explicações sobre os tratamentos que serão realizados:
• Qualquer procedimento médico
(exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio
do paciente. Para isso, ele pode exigir explicações claras
sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, o tratamento
a que deve ser submetido, bem como os riscos, objetivos e a provável duração
deste. Além do mais, o médico deverá fornecer todas as explicações
necessárias, em linguagem clara e acessível ao paciente, de forma que ele
compreenda plenamente todas as questões envolvidas.
• Se o médico
julgar que uma comunicação direta ao paciente pode causar-lhe danos, ou, ainda,
se ele não estiver em condições de compreender, as explicações serão
fornecidas a seu responsável, que dará, ou não, consentimento
para os procedimentos médicos. O paciente, ou seu responsável, tem direito de
desistir do consentimento dado anteriormente. O médico poderá solicitar que o
paciente, ou seu responsável, dê o consentimento por escrito, assim como
declaração da desistência do exame ou tratamento. Quando o paciente estiver
correndo risco de vida, o médico responsável determinará os
exames e tratamentos necessários, independentemente de conhecimento ou
consentimento prévios do paciente.
• Serão
informadas ao paciente as prováveis causas de sua doença e as condições que
podem agravá-la. Quando trabalhador, o paciente será alertado sobre condições
de trabalho que coloquem em risco sua saúde.
• As receitas médicas serão dadas
por escrito, em letra legível, e nelas deverão constar identificação
clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de
Medicina. Delas constarão o nome comercial do medicamento e do genérico, quando
houver, e a forma de utilização.
• É direito do
paciente solicitar todo esclarecimento que julgar necessário para o tratamento
correto.
-
Sigilo médico é lei
• As informações sobre o paciente
são segredos profissionais. O
médico só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver
riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o
paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas, e a
não-revelação de seus segredos puder acarretar danos à sua saúde, as
informações serão reveladas ao seu responsável.
-Todo médico deverá utilizar
materiais descartáveis no tratamento e só realizar procedimentos de pesquisa
com o consentimento do paciente
• É direito do
paciente exigir que todo material utilizado nos procedimentos médicos seja
descartável ou esterilizado e manipulado higienicamente. Quando estiver
internado, o paciente tem direito a alimentação adequada e higiênica, preparada
sob orientação de nutricionista.
• Nos casos de
procedimentos especiais, como doação e transplante, esterilização, fecundação
artificial e abortamento, é direito do paciente receber todos os
esclarecimentos, inclusive sobre seus aspectos legais.
• O paciente tem
direito de recusar ou consentir em ser submetido a exames ou tratamentos
experimentais ou que façam parte de pesquisa.
Caso o paciente
seja consultado sobre consentimento para utilização de métodos experimentais ou
participação em pesquisas, é seu direito ser informado sobre os benefícios,
riscos e probabilidades de alteração em suas condições de dor, sofrimento e
desenvolvimento da doença. O consentimento será feito por escrito. Se o
paciente não estiver em condições de decidir, qualquer experiência ou pesquisa
só poderá ser feita se for para seu próprio benefício e com o consentimento por
escrito de seu responsável.
-
Atestado médico é direito de todo paciente
• É direito do paciente receber declaração, atestado ou laudo médico para
apresentação a seu empregador, assim
como para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de
saúde para continuidade do tratamento ou na alta. Tais declarações serão dadas
por escrito, em letra legível, assinadas, com identificação clara do nome do
médico e seu número de registro no Conselho profissional.
• É direito dos
familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados de sua morte e
receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando
houver evidências de morte violenta.
• Ao prestar
serviço em unidades públicas, o médico é proibido de encaminhar o paciente a
serviços particulares, que acarretem despesas ao paciente.
• O paciente tem o direito de não
ser abandonado pelo médico que o mantém sob seus cuidados. Para
renunciar ao atendimento, o médico deve comunicar a renúncia ao paciente ou ao
seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo
todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
Extraído
do livro “Use as Leis a Seu Favor”