Lei
encarrega o poder público de providenciar visita à casa do paciente
O
“Diário Oficial da União” publicou a lei que dispensa idosos que estejam
doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou
atender a eventuais chamados do governo. Sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, a nova lei já está em vigor.
Aprovado
pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto
seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo
plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.
A
nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a
administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao
órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele
poderá indicar um procurador legal como representante.
Ainda
de acordo com a nova legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso
está doente poderá ser expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) ou por algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único
de Saúde (SUS). Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do
idoso.
Fonte: G1