quarta-feira, 27 de maio de 2015

Planos de saúde são obrigados a oferecer tratamento domiciliar para portadores de Alzheimer, Parkinson, câncer e outras enfermidades

Veja como e quando solicitar o serviço

Há quase dois, uma operadora de plano de saúde foi condenada sob pena de multa diária por não fornecer tratamento domiciliar a um segurado portador de Alzheimer que estava acamado com pneumonia. A empresa havia negado o home care, que foi recomendado pelo médico, alegando que o paciente não tinha cobertura para o serviço.

A ação abriu inúmeros precedentes e mesmo não constando em contrato, familiares têm conseguido o atendimento domiciliar. Segundo o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado sócio proprietário do Escritório Novaes & Costa Advocacia e Assessoria Jurídica, pacientes que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, ou que possuam demência, Parkinson, Alzheimer, câncer, doenças pulmonares crônicas ou osteoarticulares são apenas alguns exemplos de enfermidades que implicam numa drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de um acompanhamento constante, “nesses casos, com a prescrição do médico, a operadora é obrigada a fornecer o serviço”, explica.

O especialista ressalta que o serviço pode ser solicitado mesmo não estando no contrato. “Se houver estipulação contratual deverá ser solicitado da forma indicada no contrato, quando não houver a estipulação contratual o contratante ou seu representante legal deve ter em mãos um laudo médico ou prescrição médica indicando esta modalidade de atendimento e procurar um advogado de sua confiança para ingressar em juízo pleiteando o atendimento”, aconselha.

De acordo com o advogado, a Súmula nº 90 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida no contrato, que não pode prevalecer. Os juízes entendem que a negativa da seguradora de cobertura do tratamento home care viola o princípio da boa-fé objetiva e a legítima expectativa do consumidor ao celebrar um contrato destinado à assistência à saúde e a própria finalidade do plano de saúde, que visa garantir e proteger a integridade física e psíquica do segurado. “E há ainda o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 20, §2º que decreta ser impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade, entende-se que prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo”, comenta o Dr. Marco.

O que o tratamento domiciliar abrange?

O advogado explica que tudo depende da necessidade de cada paciente. O plano de saúde poderá oferecer o serviço de “home care” ao contratante até mesmo 24 horas por dia, com enfermeiro a sua disposição e também a todos os outros recursos necessários para a manutenção de sua saúde, como medicamentos e materiais necessários, como se estivesse em um hospital”, finaliza.


Qual a cor da sua urina?

Procure sempre por profissionais especializados para saber mais. A desidratação é uma causa comum e pode ser grave, seja em crianças, adultos e, principalmente, em idosos.

A desidratação ocorre quando o corpo não tem fluidos em quantidade suficiente para continuar funcionando adequadamente. Se o individuo não ingere quantidade suficiente de liquido o corpo sofre mais riscos de desidratar.

Esse quadro pode ser particularmente perigoso para idosos e pessoas com o sistema imunológico enfraquecido.

Os principais fatores de riscos para a desidratação são:
ü Sede
ü Urina escura ou pouco frequente
ü Pele seca
ü Desmaios ou tonturas
ü Cansaço
ü Pele que não retorno ao normal depois de ser beliscada

O ideal de ingesta hídrica para idosos, é calcular 30ml pelo quilo do peso dele. Esse resultado é o mínimo de liquido que ele deve beber durante o período de 24 horas.